Decreto 8468 - 30 de Agosto de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 11012 de 2 de Setembro de 2021

Súmula: Retifica o art. 1º do Decreto 8166, de 27 de julho de 2021.
REPUBLICADO

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual, e o contido no protocolado nº 17.880.257-7,
 
DECRETA:

Art. 1º Retifica o art. 1º do Decreto nº 8.166, de 27 de julho de 2021, na parte onde se lê: R$ 51.788.449,00 (cinquenta e um milhões, setecentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e nove reais), leia-se: R$ 51.788.448,00 (cinquenta e um milhões, setecentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e oito reais).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em  30 de agosto  de 2021, 200° da Independência e 133° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Rene de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado