Súmula: Retifica o art. 1º do Decreto 8166, de 27 de janeiro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual, e o contido no protocolado nº 17.880.257-7, DECRETA:
Art. 1º Retifica o art. 1º do Decreto nº 8.166, de 27 de janeiro de 2021, na parte onde se lê: R$ 51.788.449,00 (cinquenta e um milhões, setecentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e nove reais), leia-se: R$ 51.788.448,00 (cinquenta e um milhões, setecentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e oito reais).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 30 de agosto de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Rene de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado