Súmula: Retificação de enquadramento e atos funcionais posteriores para Professora do Quadro Próprio do Magistério – QPM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, em atendimento ao contido na Lei Complementar n.º 103, de 15 de março de 2004 e a Lei Complementar n.º 130 de 14 de Julho de 2010, que instituíram o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Quadro Próprio do Magistério, Autos nº 0007415-26.2008.8.16.0004, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, e o contido no Protocolado nº 17.815.481-8, DECRETA:
Art. 1º Retifica o enquadramento conforme estabelecido por meio da Lei Complementar n.º 103, de 15 de março de 2004 e da Lei Complementar n.º 130 de 14 de Julho de 2010, a servidora abaixo relacionada, e conforme especificamos:
NII-01
Art. 2º Retifica a Resolução nº 5607, de 27 de abril de 2005, publicada em DOE nº 6965 de 29 de abril de 2005, na parte que concedeu progressão funcional à professora, conforme especificamos:
NII-02
Art. 3º Retifica a Resolução nº 6714, de 15 de setembro de 2005, publicada em DOE nº 7065 de 21 de setembro de 2005, na parte que concedeu progressão funcional à professora, conforme especificamos:
NII-03
Art. 4º Retifica a Resolução nº 9780, de 17 de novembro de 2006, publicada em DOE nº 7355, de 23 de novembro de 2006 na parte que concedeu progressão funcional à professora, conforme especificamos:
NII-06
Art. 5º Anula o Ato Oficial exarado pela Resolução Conjunta SEAP/SEED nº 12, de 29 de novembro de 2007, publicado em DIOE nº 7619, de 14 de dezembro de 2007, na parte que concedeu a promoção funcional à professora Marcia Regina Bini Faria, 53358942, LF 01, para a Classe 05 do Nível II em 20 de abril de 2007.
Art. 6º Determina às Unidades de Recursos Humanos dos servidores a inserção dos registros nos sistemas administrados pela Divisão de Cadastro de Recursos Humanos – DCRH/SEAP.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 27 de agosto de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Renato Feder Secretário de Estado da Educação e do Esporte
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado