Súmula: Altera a Resolução nº 68/2021 da SECC que trata dos representantes do Conselho de Programação da RTVE do Paraná.
O Secretário de Estado da Comunicação Social e da Cultura, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 4º, VII, da Lei nº 19.848, de 03 de maio de 2019 e pelo art. 8º Decreto nº 7.487, de 28 de abril de 2021 que modificou o Decreto nº 5.510, de 10 de novembro de 2016 RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Resolução nº 68/2021-SECC passando a compor o Conselho de Programação da Rádio e Televisão Educativa do Paraná: I – LUCIANA CASAGRANDE PEREIRA FERREIRA, RG nº 5.531.244-3, como representante titular da Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura e MELISSA FERREIRA, RG nº 6432184-6, como suplente. II – EDUARDO ABILHOA, RG nº 4.095.067-2, como representante titular da Rádio e Televisão Educativa do Paraná e RUDSON WEBER DE SOUZA, RG nº 13.393.518-5, como suplente. Art. 2º As demais disposições da Resolução nº 68/2021-SECC permanecem inalteradas. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
João Evaristo Debiasi Secretário de Estado da Comunicação Social e da Cultura
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado