Súmula: Altera a Lei nº 20.214, de 26 de maio de 2020, que institui a Semana Farroupilha de Cascavel, a ser realizada anualmente na semana que incluir o dia 20 de setembro, no Município de Cascavel
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 20.214, de 26 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Institui a Semana Farroupilha de Cascavel a ser realizada anualmente entre os dias 14 e 20 de setembro, no Município de Cascavel.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 27 de agosto de 2021.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Marcio Pacheco Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado