Resolução Conjunta CC/PGE 01 - 26 de Agosto de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 11007 de 27 de Agosto de 2021

(Revogado pela Resolução 2 de 11/11/2021)

Súmula: Disciplina o procedimento de trabalho da Procuradoria Consultiva junto à Governadoria
REPUBLICADA

O CHEFE DA CASA CIVIL e a PROCURADORA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando as medidas de prevenção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19);
Considerando as determinações do Decreto nº 4.230, de 2020;
Considerando as medidas fixadas na Resolução nº 623/2021-SESA, que altera dispositivos da Resolução 1433/2020-SESA, que estabelece de forma excepcionalíssima o regime e a rotina de trabalho de todos os servidores do Estado do Paraná ante a emergência de saúde pública decorrente da pandemia
de COVID-19;
Considerando a Resolução nº 632/2020-SESA, que estabelece as medidas de prevenção e controle para o retorno as atividades presenciais;
Considerando a Resolução nº 544/2021-SESA, que fixou as regras do retorno ao trabalho presencial de seus servidores;
Considerando o Termo de Cooperação Técnica nº 07/2019, entre Casa Civil e Procuradoria-Geral

RESOLVEM

Art. 1º Disciplinar o retorno dos servidores às atividades presenciais da Procuradoria Consultiva junto à Governadoria-PCG, conforme especifica:

I - Os servidores imunizados afastados para teletrabalho ou por escalas e plantões, que estejam com o esquema vacinal completo há pelo menos 30 (trinta) dias, deverão retornar às atividades presenciais em 72 (setenta e duas horas) a contar da data da publicação da presente Resolução.

II - Os servidores não imunizados e que estejam afastados para teletrabalho ou por escalas e plantões, deverão retornar às atividades presenciais após 30 (trinta) dias a contar da última dose, ou da dose única, da vacina contra a COVID-19.

III - As servidoras, gestantes de qualquer idade gestacional e lactantes de crianças de até 06 meses, ainda que imunizadas, deverão realizar suas atividades em regime de teletrabalho.

Art. 2º Os servidores que ainda não completaram o ciclo vacinal conforme incisos II, do art. 1º desta Resolução Conjunta, ficam autorizados a realizar teletrabalho.

Art. 3º O Procurador-Chefe da Procuradoria Consultiva junto à Governadoria deverá apresentar a Direção-Geral da Casa Civil e da Procuradoria-Geral, as metas e as atividades a serem desempenhadas pelos servidores em regime de teletrabalho.

§ 1º Fica suspenso o registro de ponto eletrônico aos servidores em regime de teletrabalho.

§ 2º É de responsabilidade dos servidores em regime de teletrabalho:

I - apresentar relatório mensal das atividades desenvolvidas ao Diretor-Geral da Casa Civil;

II - estar à disposição do Órgão nos horários habituais de trabalho para facilitar a comunicação;

III - manter o contato atualizado e ativo, de forma a garantir comunicação imediata;

IV - estar disponível para situações excepcionais de comparecimento à Unidade de exercício, em caso de prévia convocação, quando imprescindível para o desempenho de atribuições que justifi cadamente não possam ser realizadas remotamente;

V - acessar, nos horários habituais de trabalho, os sistemas eletrônicos utilizados pela Casa Civil e Procuradoria-Geral para o desenvolvimento de suas atividades;

VI - dar ciência à chefia imediata sobre o andamento dos trabalhos e apontar eventuais dificuldades, no cumprimento das atividades sob sua responsabilidade; e

VII - preservar o sigilo dos dados acessados de forma remota.

Art. 4º O Procurador-Chefe da Procuradoria Consultiva junto à Governadoria deverá apresentar a relação nominal dos servidores enquadrados no regime de teletrabalho ao Grupo de Recursos Humanos da Casa Civil e da Procuradoria-Geral, para fins de controle.

Art. 5º Essa Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, 26 de agosto de 2021.

 

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Leticia Ferreira da Silva
Procuradora-Geral do Estado


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado