Súmula: Homologa o reajuste da tarifa básica da travessia da Baía de Guaratuba.
O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná - AGEPAR no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, inciso VIII, da Lei Complementar 94, de 23 de julho de 2002, e art. 7º, VIII, do Decreto nº 6.432, de 20 de novembro de 2012, e do art. 7º, VIII, do Regimento Interno da AGEPAR, e Considerando o contido no processo administrativo nº 13.950.316-3, que trata do reajuste tarifário da travessia da Baía de Guaratuba, RESOLVE:
Art. 1º. Homologar o reajuste da tarifa da Concessão do Serviço de Transporte Coletivo Aquaviário de veículos e passageiros na Travessia da Baía de Guaratuba, do Contrato nº 0047/2009, em que é contratada a CONCESSIONÁRIA TRAVESSIA DE GUARATUBA S.A. e contratante o DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ – DER/PR que, com a aplicação do IPCA de janeiro/2016 sobre a tarifa básica contratual – data base de Janeiro/2007 – de R$ 3,67 (três reais e sessenta e sete centavos) implica no reajuste de 10,7058% (dez virgula setenta e cinquenta e oito por cento), passando a tarifa básica para o valor de R$ 6,40 (seis reais e quarenta centavos), observado o critério de arredondamento, a partir da zero hora do dia 04 de março de 2016.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLICA-SECuritiba/PR, 01 de março de 2016. Cezar Silvestri Presidente do Conselho Diretor da AGEPAR Aprovado na Reunião do Conselho Diretor, realizada aos 01 de março de 2016.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado