Súmula: Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Curitiba, Ensino de Primeiro Grau, com sede e foro no município de Paranavaí.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Curitiba, Ensino de Primeiro Grau, com sede e foro no município de Paranavaí.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 30 de dezembro de 1996.
Jaime Lerner Governador do Estado
Ramiro Wahrhaftig Secretário de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado