Resolução SEPL 018 - 19 de Agosto de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 11004 de 23 de Agosto de 2021

Súmula: Retorno do Teletrabalho Presencial Servidores em Teletrabalho Resolução SESA N. 623.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E PROJETOS ESTRUTURANTES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4° da Lei Estadual n° 19.848, de 03 de maio de 2019, e em conformidade com o art. 9°, do Decreto Estadual n° 8.657, de 16 de janeiro de 2018, e considerando:
- O Decreto Estadual n° 4.230, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus e da COVID-19 e suas alterações;
- O Decreto Estadual nº 4.298, de 19 de março de 2020, que declara situação de emergência em todo o território paranaense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19;
- O Decreto Estadual nº 5.686, de 18 de setembro de 2020, que altera dispositivos do Decreto Estadual n°4.230, de 16 de março de 2020, estabelecendo a possibilidade de retomada das atividades presenciais dos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Paraná;
- A Resolução SESA n° 623, de 08 de julho de 2021, que determina o retorno dos servidores vacinados do Estado do Paraná às atividades presenciais e estabelece outras medidas.

RESOLVE:

Art 1º Determinar o retorno ao trabalho presencial dos servidores que estejam realizando suas atividades em regime de teletrabalho e que tenham sido imunizados contra a COVID-19, observando-se o seguinte:

I. Os servidores imunizados afastados para teletrabalho, que estejam com o esquema vacinal completo há pelo menos 30 (trinta) dias, deverão retornar às atividades presenciais no prazo de 72 (setenta e duas) horas a contar da data da publicação da presente Resolução;

II. Os servidores que ainda não tenham completado o esquema vacinal deverão retornar às atividades presenciais no prazo de 30 (trinta) dias a contar da última dose ou dose única da vacina contra a COVID-19;
III. As servidoras gestantes de qualquer idade gestacional, ainda que imunizadas, deverão realizar as atividades em regime de teletrabalho;
IV. As servidoras lactantes de crianças de até 6 meses, ainda que imunizadas, poderão realizar as atividades em regime de teletrabalho.
V. Os servidores que optarem por não se vacinar contra a COVID-19 deverão retornar às atividades presenciais no prazo de 72 (setenta e duas) horas a contar da data da publicação da presente Resolução.

Art 2º As metas e as atividades a serem desempenhadas pelo servidor que permanecer em regime de teletrabalho serão acordadas entre a Chefia Imediata e o servidor, estando mantida a obrigação de entrega de relatório de atividades.

Art 3º Caberá às Chefias Imediatas apresentar a relação nominal dos servidores enquadrados no regime de teletrabalho ao Grupo de Recursos Humanos Setorial da Pasta, para fins de controle.

Art 4º Revogam-se as disposições em contrário que constam da Resolução nº 033/2020/SEPL, de 22 de setembro de 2020, a Resolução 019/2020/SEPL e a Resolução 41/2020/SEPL.
 

Art 5º Os casos omissos serão analisados e dirimidos pela Diretoria-Geral da Pasta, observadas as peculiaridades e necessidades do órgão.

Art 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 19 de Agosto de 2021.

 

VALDEMAR BERNARDO JORGE
Presidente do Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral - COLIT


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado