Súmula: Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 1.700,00 da Secretaria de Estado do Meio Ambiente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 10, inciso I da Lei Estadual nº 11.033, de 30 de dezembro de 1994, D E C R E T A :
Art. 1º. Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais), de acordo com os Anexos I e III deste decreto.
Art. 2º. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexos II e IV deste decreto.
Art. 3º. Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica inalterado o Demonstrativo da Receita.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 15 de março de 1995, 174º da Independência e 107º da República.
Jaime Lerner Governador do Estado
Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado