Súmula: Homologa o reajuste da tarifa dos serviços de coleta, transporte, transbordo, recebimento, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos objeto dos Contrato de Concessão nº 001/2002 - Cianorte, Contrato de Programa nº 124/2015 - Guaporema, Contrato de Programa nº 150/2015 - Indianópolis.
O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná - AGEPAR no uso das atribuições que lhe conferem o arts. 5º, 6º, incisos III, V, VIII e XIII e art. 7º, XVI, da Lei Complementar 94, de 23 de julho de 2002, e art. 6º, VIII e XIII, e 7º, XV, do Anexo do Decreto nº 7765/2017 e dos arts. 7º, VIII e XIII, 8º, XV, e 46, I, “e”, “f” e “i” do Regimento Interno da AGEPAR, aprovado pela Resolução AGEPAR nº 003, de 20 de fevereiro de 2018 e, Considerando o contido no processo administrativo nº 15.288.693-4, que trata do reajuste da tarifa dos serviços de coleta, transporte, transbordo, recebimento, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos objeto dos Contrato de Concessão nº 001/2002 - Cianorte, Contrato de Programa nº 124/2015 - Guaporema, Contrato de Programa nº 150/2015 - Indianópolis, firmados entre os referidos Municípios e Companhia de Saneamento do Paraná.RESOLVE:
Art. 1º. Homologar o reajuste da tarifa dos serviços de Coleta e Tratamento de Resíduos Sólidos dos Municípios de Cianorte, Guaporema e Indianópolis, a ser aplicado sobre os serviços de coleta, transporte, transbordo, recebimento, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbano objeto dos Contrato de Concessão nº 001/2002 - Cianorte, Contrato de Programa nº 124/2015 - Guaporema, Contrato de Programa nº 150/2015 - Indianópolis, conforme índices apresentados nas tabelas abaixo:
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação, conforme Art. 39 da Lei 11.445/2017, revogadas as disposições ao contrário.
PUBLICA-SECuritiba/PR, 22 de novembro de 2018.OMAR AKELDiretor PresidenteJOÃO VICENTE BRESOLIN ARAUJODiretor de Fiscalização e Qualidade dos ServiçosREJANE KARAMDiretora de Regulação Econômica e FinanceiraAprovado na Reunião do Conselho Diretor, realizada em 22 de novembro de 2018.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado