Súmula: Homologa o Reajuste Tarifário Anual dos Serviços Públicos de Recebimento, Tratamento e Disposição Final de Resíduos Sólidos Urbanos Prestados pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR no Município de Apucarana, PR.
O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná - AGEPAR no uso das atribuições que lhe conferem o arts. 5º, 6º, incisos III, V, VIII e XIII e art. 7º, XV, da Lei Complementar 94, de 23 de julho de 2002, e art. 6º, VIII e XIII, e 7º, XV, do Anexo do Decreto nº 7765/2017 e dos arts. 7º, VIII e XIII, 8º, XV, e 46, I, alíneas “e”, “f”, “i” e “s” do Regimento Interno da AGEPAR, aprovado pela Resolução AGEPAR nº 003, de 20 de fevereiro de 2018 e, Considerando o contido no processo administrativo nº 15.073.616-1, que trata de Solicitação de Reajuste do Contrato de Programa COP 01/2010; Considerando o contido na Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, em especial o disposto nos arts. 22, 23, 25, 29, 30, 37 e 39; Considerando que é objetivo da regulação definir tarifas que permitam tanto ao alcance e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da prestação eficiente dos serviços, como a modicidade tarifária aos usuários; RESOLVE:
Art. 1º. Homologar o Reajuste Tarifário de 4,31% (quatro virgula trinta e um por cento) para o Contrato de Programa 01/2010, celebrado entre a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR e o Município de Apucarana, Pr, cujo objeto é a prestação dos Serviços Públicos de Recebimento, Tratamento e Disposição Final de Resíduos Sólidos Urbanos.
Parágrafo único. O índice de ajuste tarifário definido no caput do presente artigo corresponde ao IPCA (Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo) acumulado no período considerado de janeiro 2017 a maio de 2018.
Art. 2º. Autorizar aos serviços públicos de recebimento, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos prestados pela SANEPAR no Município de Apucarana, Pr, a aplicação das tarifas de atualizadas somente após contados 30 (trinta) dias da publicação da presente Resolução, nos termos do art. 39 da Lei Federal nº 11.445/2007.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLICA-SECuritiba/PR, 03 de julho de 2018 Omar Akel Diretor PresidenteJoão Vicente Bresolin Araújo Diretor de Fiscalização e Qualidade dos Serviços João Batista Peixoto Alves Diretor de Relações Institucionais e de OuvidoriaMauricio Eduardo Sá de FerranteDiretor Jurídico Rejane KaramDiretora de Regulação Econômica e FinanceiraAprovado na Reunião do Conselho Diretor, realizada aos 03 de julho de 2018.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado