Súmula: Promoção por Ato de Bravura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições conferidas pelo art. 42 da Lei Estadual nº 5.940, de 08 de maio de 1969 e o disposto na alínea “a”, do parágrafo único do art. 40, combinado com o art. 50 da mesma Lei, e o contido no protocolado sob o nº 17.978.562-5, DECRETA:
Art. 1º Promover por Ato de Bravura, à graduação de 1º Sargento BM RR, o 2º Sargento BM RR MARCOS ROGÉRIO BEZERRA, RG 3.875.544-3, conforme a Lei Estadual nº 17.169, de 22 de maio de 2012, art. 7º, § 3º.
Art. 2º Promover por Ato de Bravura, à graduação de 2º Sargento QPM 1-0, o 3º Sargento QPM 1-0 GILBERTO MACHADO JUNIOR, RG 9.576.756-7.
Art. 3º Promover por Ato de Bravura, à graduação de 2º Sargento QPM 2-0, o 3º Sargento QPM 2-0 MARCOS HONORATO DE JESUS, RG 6.135.040-3.
Art. 4º Promover por Ato de Bravura, à graduação de 3º Sargento QPM 1-0, o Cabo QPM 1-0 OSMAR WANDERLEI DE PAULA, RG 5.790.882-3.
Art. 5º Promover por Ato de Bravura, à graduação de 3º Sargento QPM 1-0, o Cabo QPM 1-0 JOSÉ CLÁUDIO DA SILVA, RG 8.054.704-8.
Art. 6º Promover por Ato de Bravura, à graduação de 3º Sargento QPM 1-0, o Cabo QPM 1-0 EDSON ANTONIO MACEDO, RG 6.145.514-0.
Art. 7º Promover por Ato de Bravura, à graduação de 3º Sargento QPM 1-0, o Cabo QPM 1-0 FABIANO MENDES CORDEIRO, RG 6.392.988-3.
Art. 8º Promover por Ato de Bravura, à graduação de Cabo QPM 1-0, o Soldado QPM 1-0 MARLON FLAVIO DE LIMA, RG 8.026.576-0.
Art. 9º Promover por Ato de Bravura, à graduação de Cabo QPM 1-0, o Soldado QPM 1-0 WILLIAN FELIPE DE CARVALHO, RG 11.012.907-6.
Art. 10. Promover por Ato de Bravura, à graduação de Cabo QPM 1-0, a Soldado QPM 1-0 TATIANE DE ARAÚJO, RG 8.423.392-7.
Art. 11. Promover por Ato de Bravura, à graduação de Cabo QPM 1-0, o Soldado QPM 1-0 TIRONE HUMBERTO GERONASSO FILHO, RG 8.847.498-8.
Art. 12. Promover por Ato de Bravura, à graduação de Cabo QPM 1-0, o Soldado QPM 1-0 JEFERSON DA COSTA CARDOSO, RG 11.110.641-0.
Art. 13. Promover por Ato de Bravura, à graduação de Cabo QPM 1-0, o Soldado QPM 1-0 LUIS FERNANDO SCHULZ CHIARELLI, RG 10.761.873-2.
Art. 14. Promover por Ato de Bravura, à graduação de Cabo QPM 1-0, o Soldado QPM 1-0 PEDRO LEONE BARÃO, RG 6.541.328-0.
Art. 15. Promover por Ato de Bravura, à graduação de Cabo QPM 1-0, o Soldado QPM 1-0 DIEGO HENRIQUE LOPES DE SOUZA PRIGOL, RG 8.747.964-1.
Art. 16. Promover por Ato de Bravura, à graduação de Cabo QPM 1-0, o Soldado QPM 1-0 DIEGO LUIZ, RG 10.949.790-8.
Art. 17. Promover por Ato de Bravura, à graduação de Cabo QPM 1-0, o Soldado QPM 1-0 WALTER ANTONIO SIEKLICKI JUNIOR, RG 8.790.411-3.
Art. 18. Promover por Ato de Bravura, à graduação de Cabo QPM 1-0, o Soldado QPM 1-0 RODRIGO DIDEROUT BRITES FAGUNDES, RG 7.330.353-2.
Art. 19. Promover por Ato de Bravura, à graduação de Cabo QPM 1-0, o Soldado QPM 1-0 MAYKEL CARLO PEREIRA DA SILVA, RG 8.394.796-9.
Art. 20. Promover por Ato de Bravura, à graduação de Cabo QPM 1-0, o Soldado QPM 1-0 LUIZ ANTONIO ELIAS, RG 8.114.358-7.
Art. 21. Promover por Ato de Bravura, à graduação de Cabo QPM 2-0, o Soldado QPM 2-0 CARLOS ALBERTO FILIPAK, RG 8.347.758-0.
Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 19 de agosto de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Romulo Marinho Soares Secretário de Estado da Segurança Pública
Marcel Henrique Micheletto Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado