Súmula: Transfere para a estrutura organizacional do Instituto Paranaense de Ciência do Esporte – IPCE, a seguinte função de gestão pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no disposto na Lei nº 20.647, de 15 de julho de 2021, DECRETA:
Art. 1º Fica transferido, até 31 de dezembro de 2021, para a estrutura organizacional do Instituto Paranaense de Ciência do Esporte – IPCE, a seguinte função de gestão pública:
I - da Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes – SEPL:
a) 1 função de Assessor Técnico – Símbolo FG-5.
Parágrafo único. Após o prazo estabelecido no caput deste artigo, a função de gestão retorna automaticamente ao órgão de origem.
Art. 2º Fica designada, de acordo com o art. 4º da Lei nº 17.744, de 30 de outubro de 2013, JOSELENE NAZARETH PEREIRA DOS ANJOS, RG nº 4.709.652-9, para exercer a função de gestão pública Assessor Técnico – Símbolo FG-5, do Instituto Paranaense de Ciência do Esporte – IPCE, ficando exonerada, em consequência, do cargo de Assessor Técnico – Simbolo DAS-5.
Art. 3º Torna sem efeito o Decreto nº 8.199, de 02 de agosto de 2021, na parte em que nomeou EDEGILSON KMEICKI, RG nº 5.325.152-8, para exercer o cargo em comissão de Assessor - Símbolo DAS-5, da Governadoria.
Art. 4º Fica nomeado, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, EDEGILSON KMEICKI, RG nº 5.325.152-8, para exercer, em comissão, o cargo de Assessor Técnico – Símbolo DAS-5, do Instituto Paranaense de Ciência do Esporte – IPCE.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 17 de agosto de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado