Súmula: Substituição dos membros representantes governamentais junto ao Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, em consonância com a Lei nº 17.726, de 23 de Outubro de 2013 e a Lei nº 18.602, de 30 de outubro de 2015, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 17.867.542-7, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para integrar o Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/PR, no segmento de Conselheiros Governamentais, os seguintes representantes governamentais:
I - Titular: TICYANA PAULA BEGNINI, RG n° 6180666-0 e CPF n° 021013779-77), da Secretaria e Estado da Justiça, Família e Trabalho em substituição à LARISSA SAYURI;
II - Titular: PORCINA ELIZABETH DE OLIVEIRA SOUTO, RG n° 1.776.196-0 e CPF n° 675.690.489-20) – Escritório Regional de Jacarezinho, em substituição ao SÉRGIO TADEU MONTEIRO DE ALMEIDA; e
III - Suplente: MÁRCIA VALIM LEMES MATTJIE, RG n° 7.329.996-9 e CPF: 780.784.909-68) - Escritório Regional de Cascavel, em substituição ao WALMIR DOS SANTOS.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 11 de agosto de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Ney Leprevost Neto Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado