Resolução AGEPAR 004 - NORMATIVA - 10 de Abril de 2018


Publicado no Diário Oficial nº. 10172 de 18 de Abril de 2018

(vide Resolução 4 de 04/02/2013)

Súmula: Altera o Anexo a que se refere a Resolução nº 004, de 04 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre o procedimento de recolhimento da Taxa de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura, instituída pelo artigo nº 34 da Lei Complementar nº 94, de 23 de julho de 2002.

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Art. 1°. Altera o inciso §1º do artigo 5º da Resolução nº 004, de 04 de fevereiro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1.º As Entidades Reguladas devem credenciar-se no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná-CFPR, acesso disponibilizado no portal da AGEPAR, endereço eletrônico www.agepar.pr.gov.br.

Art. 2º. Inclui os incisos I, II, III e IV, no §1º do artigo 5º na Resolução nº 004, de 04 de fevereiro de 2013, com a seguinte redação:

I – os documentos juntados eletronicamente serão considerados originais para todos os efeitos;

II – de modo a preservar a identificação e a autenticidade dos documentos, a assinatura eletrônica será a forma de identificação inequívoca do signatário, atribuída por meio de acesso ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná;

III – necessariamente, no campo Informações Financeiras do cadastro, as entidades reguladas deverão informar também a Receita Operacional Bruta-ROB, estimada do exercício anterior, auferida a partir da prestação dos serviços públicos delegados;

IV – no campo Qualificação Econômica e Financeira, as entidades reguladas, deverão anexar, o Balanço Anual correspondente ao ano anterior, até o dia dez de janeiro e dez de maio de cada ano, com o detalhamento do balancete analítico, que deve destacar a parcela dos serviços regulados, de forma a obter claramente a receita operacional bruta tarifária.

Art. 3°. Inclui o artigo 5ºA na Resolução nº 004, de 04 de fevereiro de 2013, com a seguinte redação:

Art. 5ºA. A inscrição não instruída com toda a documentação solicitada será indeferida, sendo que, sujeitará a entidade regulada as sanções previstas no art. 7º desta Resolução.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em 90 (noventa) dias, contados da publicação.

PUBLICA-SE

Curitiba/PR, 10 de abril de 2018.

OMAR AKEL
Presidente do Conselho

Aprovado na Reunião do Conselho Diretor, realizada aos 10 de abril de 2018.

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado