Lei 20658 - 03 de Agosto de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 10990 de 3 de Agosto de 2021

Súmula: Dispõe sobre o programa de incentivo à utilização da Musicoterapia como Tratamento Terapêutico Complementar de Pessoas com Deficiência, Síndromes e/ou Transtorno do Espectro Autista

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre programa de incentivo à utilização da Musicoterapia como Tratamento Terapêutico Complementar de Pessoas com Deficiência, Síndromes e/ou Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Art. 2º Verificada a conveniência e respeitando a autonomia de cada profissional de saúde, a Musicoterapia poderá ser realizada como Tratamento Terapêutico Complementar às Pessoas com Deficiência, Síndromes e/ou TEA, a Musicoterapia.

§ 1º  O tratamento será realizado por meio de equipe multidisciplinar em clínicas de reabilitação e outras instituições, públicas ou privadas, conveniadas ou não, que ofereçam tratamento às Pessoas com Deficiência, Síndromes e/ou Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Estado do Paraná.

§ 2º As sessões de Musicoterapia, individuais ou em grupo, poderão ser realizadas nas dependências das instituições ou em outro espaço sob a responsabilidade do profissional devidamente habilitado.

§ 3º O recurso terapêutico será desempenhado, exclusivamente, por musicoterapeutas registrados em Associação de Classe e que tenham graduação e/ou pós-graduação em musicoterapia, certificados por instituição de ensino devidamente credenciada pelo órgão competente.

Art. 3º O tratamento será controlado e poderá passar por avaliações qualitativas periódicas a fim de se aferir o desenvolvimento do paciente, com objetivos terapêuticos individualizados que serão traçados pelo terapeuta durante a avaliação inicial e/ou atendimento musico terapêutico.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Governo, em 3 de agosto de 2021.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Luiz Cláudio Romanelli
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado