(Revogado pela Resolução 15 de 10/02/2026)
Súmula: Dispõe sobre providências a serem adotadas para a prorrogação do pagamento da taxa de regulação dos concessionários e/ou permissionários de serviços públicos delegados, em decorrência da Pandemia do Coronavírus–COVID 19.
O Diretor Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná -Agepar, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29 do Decreto nº 7765/2017, o art. 76, IV, da Resolução 003/2018CONSIDERANDO a edição dos Decretos Estaduais n° 4230/2020 e 4317/2020, que impõem a tomada de providências a fim de que os serviços públicos essenciais continuem a ser prestados;CONSIDERANDO que há queda da atividade econômica do país em decorrência do COVID 19, afetando as empresas prestadoras de serviços públicos regulados, em decorrência das medidas de isolamento social;RESOLVE:
Art. 1°. Prorrogar o pagamento das taxas de regulação dos concessionários e/ou permissionários de serviços públicos delegados, por um prazo de 60 dias, a partir da data original de seu vencimento, referente aos meses de março e abril de 2020.
Art. 2º. O presente benefício destina-se exclusivamente às empresas que se encontram adimplentes com o recolhimento da taxa de regulação e o pedido deverá ser formalizado e encaminhado à AGEPAR através do sistema e-protocolo.
Art. 3°. Findo o prazo de prorrogação, os valores devidos referentes aos meses de março e abril, deverão ser pagos cumulativamente com os valores a serem apurados referentes às taxas dos meses de maio e junho, sem incidência de multas e juros.
Art. 4°. Esta resolução entrará em vigor na data de sua veiculação no sítio eletrônico da AGEPAR.
PUBLICA-SECuritiba/PR, 15 de abril de 2020.Omar AkelDiretor PresidenteAprovado na Reunião Ordinária do Conselho Diretor realizada em 14/04/2020
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado