Súmula: Transfere, para a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, as seguintes funções de gestão pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no disposto na Lei nº 20.647, de 15 de julho de 2021, DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos, até 31 de dezembro de 2021, para a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, as seguintes funções de gestão pública:
I - da Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes – SEPL:
a) 1 função de Assessor Técnico – Símbolo FG-2.
II - da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESP:
a) 1 função de Assessor Técnico – Símbolo FG-5. (vide Decreto 8312 de 09/08/2021)
Parágrafo único. Após o prazo estabelecido no caput deste artigo, as funções de gestão retornam automaticamente ao órgão de origem.
Art. 2º Ficam designados, de acordo com o art. 4º da Lei nº 17.744, de 30 de outubro de 2013, para exercerem funções de gestão pública, da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, a partir de 1º de agosto de 2021: EDUARDO MISCHIATTI, RG nº 1.301.059-5, Assessor Técnico – Símbolo FG-2, ficando exonerado, em consequência, do cargo de Diretor – Símbolo DAS-2; FERNANDO FABIANO CASTELLANO JUNIOR, RG nº 1.303.273-4, Assessor Técnico – FG-5, ficando exonerado, em consequência, do cargo de Chefe de Divisão – Símbolo DAS-5. (vide Decreto 11125 de 19/05/2022)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 02 de agosto de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado