Portaria DETRAN 634 - 30 de Julho de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 10989 de 2 de Agosto de 2021

Súmula: Suspende os efeitos da Portaria n.º 259/2021-DG

O Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a decisão liminar proferida no Mandado de Segurança n.º 0005158-71.2021.8.16.0004, n.º 0005066-93.2021.8.16.0004 e n.º 0005163-93.2021.8.16.0004;

Considerando a Resolução n.º 780/2019-CONTRAN;

Considerando a necessidade de garantia à ordem administrativa e ao interesse público;

Considerando o quantitativo de frota e emplacamentos nos anos de 2020 e 2021, no âmbito do Estado do Paraná;

Considerando o Oficio n.º 416/2021 GAB-CGE, sinalizando quanto a necessidade de maior pluralidade de cadastramento das empresas, promovendo aos cidadãos paranaenses maior possibilidade de escolha;

Considerando o protocolo n.º 17.927.460-4;

RESOLVE:

Art. 1º. Suspender, por prazo indeterminado, os efeitos da Portaria n.º 259/2021-DG.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 30 de julho de 2021.

 

Wagner Mesquita de Oliveira
Diretor-Geral do DETRAN/PR


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado