Resolução SECC 074 - 29 de Junho de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 10966 de 30 de Junho de 2021

Súmula: Aprova a atualização do Manual de Uso de Marca do Governo do Estado do Paraná e dá outras providências.

O Secretário de Estado da Comunicação Social e da Cultura, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 16, I e V, da Lei n.º 19.848, de 03 de maio de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a atualização do Manual de Uso de Marca do Governo como instrumento de padronização e fortalecimento da identidade visual do Poder Executivo do Estado do Paraná em suas comunicações internas e externas.

Parágrafo único. A atualização do Manual prevista no caput deste artigo decorre da alteração da marca (logotipo) do Governo Estadual.

Art. 2º O uso da marca e sua identidade visual deve ser observado em toda comunicação como forma de identificar ou divulgar as ações dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, em especial:
I - na comunicação escrita dos textos oficiais;
II - na publicidade legal e institucional;
II - em eventos no Brasil e no exterior;
III - em material impresso, eletrônico e digital;
III - na interface de sítios eletrônicos, portais e aplicativos;
IV - nas obras e serviços, placas, painéis, outdoors e adesivos.

Art. 3º Em atenção aos princípios da razoabilidade e da economicidade, mediante consulta elaborada por E-protocolo para a Coordenadoria de Marketing da SECC, materiais impressos remanescentes produzidos com a marca anterior poderão continuar a ser divulgados até o término da ação ou campanha.

Art. 4º Como regra os termos e instrumentos celebrados pelo Governo do Estado terão a marca (logotipo), desde que não gere obrigações ou responsabilidades, sendo as exceções analisadas pela Coordenadoria de Marketing da SECC mediante consulta por E-protocolo.

Art. 5º O novo Manual de Uso de Marca do Governo do Estado do Paraná está disponível no endereço eletrônico https://www.comunicacao.pr.gov.br/Pagina/Identidade-Visual-do-Governo-do-Parana.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação ficando revogadas disposições em contrário.

Curitiba, 29 de junho de 2021

 

João Evaristo Debiasi
Secretário de Estado da Comunicação Social e da Cultura


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado