Súmula: Aprova a atualização do Manual de Uso de Marca do Governo do Estado do Paraná e dá outras providências.
O Secretário de Estado da Comunicação Social e da Cultura, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 16, I e V, da Lei n.º 19.848, de 03 de maio de 2019. RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a atualização do Manual de Uso de Marca do Governo como instrumento de padronização e fortalecimento da identidade visual do Poder Executivo do Estado do Paraná em suas comunicações internas e externas. Parágrafo único. A atualização do Manual prevista no caput deste artigo decorre da alteração da marca (logotipo) do Governo Estadual. Art. 2º O uso da marca e sua identidade visual deve ser observado em toda comunicação como forma de identificar ou divulgar as ações dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, em especial: I - na comunicação escrita dos textos oficiais; II - na publicidade legal e institucional; II - em eventos no Brasil e no exterior; III - em material impresso, eletrônico e digital; III - na interface de sítios eletrônicos, portais e aplicativos; IV - nas obras e serviços, placas, painéis, outdoors e adesivos. Art. 3º Em atenção aos princípios da razoabilidade e da economicidade, mediante consulta elaborada por E-protocolo para a Coordenadoria de Marketing da SECC, materiais impressos remanescentes produzidos com a marca anterior poderão continuar a ser divulgados até o término da ação ou campanha. Art. 4º Como regra os termos e instrumentos celebrados pelo Governo do Estado terão a marca (logotipo), desde que não gere obrigações ou responsabilidades, sendo as exceções analisadas pela Coordenadoria de Marketing da SECC mediante consulta por E-protocolo. Art. 5º O novo Manual de Uso de Marca do Governo do Estado do Paraná está disponível no endereço eletrônico https://www.comunicacao.pr.gov.br/Pagina/Identidade-Visual-do-Governo-do-Parana. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação ficando revogadas disposições em contrário.
Curitiba, 29 de junho de 2021
João Evaristo Debiasi Secretário de Estado da Comunicação Social e da Cultura
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado