Resolução AGEPAR 004 - 26 de Janeiro de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 10863 de 1 de Fevereiro de 2021

Súmula: Aprova o reajuste da tarifa relacionada à prestação dos serviços de coleta, transporte, transbordo, recebimento, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos urbanos no aterro sanitário do Município de Cornélio Procópio, objeto do Contrato de Programa nº 047/2012.

O CONSELHO DIRETOR da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 2º, inciso VII, item 3; o artigo 3º; o artigo 5º; o artigo 5º, parágrafo 3º; e o artigo 6º, incisos III e IV, da Lei Complementar Estadual nº 222/2020, e
 
Considerando o contido no processo administrativo nº 17.172.761-8, que trata do reajuste da tarifa relacionada à prestação dos serviços de coleta, transporte, transbordo, recebimento, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos urbanos no aterro sanitário do Município de Cornélio Procópio, objeto do Contrato de Programa nº 047/2012, firmado entre o Município de Cornélio Procópio e a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR;
 
Considerando a deliberação do Conselho Diretor/AGEPAR, conforme a ATA Nº 003/2021 da REUNIÃO ORDINÁRIA realizada em 26 de janeiro de 2021,
 
RESOLVE:

Art. 1°. Aprovar, no índice de 5,9691% (cinco inteiros, nove mil, seiscentos e noventa e um décimos de milésimo por cento), o reajuste da tarifa relacionada à prestação dos serviços de coleta, transporte, transbordo, recebimento, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos urbanos no aterro sanitário do Município de Cornélio Procópio, objeto do Contrato de Programa nº 047/2012, firmado entre o Município de Cornélio Procópio e a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR.

Parágrafo único. Antes de sua efetiva aplicação e cobrança, o reajuste acima aprovado deverá ser previamente homologado pelo Município de Cornélio Procópio, nos termos do Convênio de Cooperação e do Contrato de Programa nº 047/2012.

Art. 2°. Determinar que os futuros pedidos de reajuste tarifário deverão considerar o prazo exato de 12 (doze) meses a partir da data-base – 14 de novembro – de cada ano (aniversário do Contrato de Programa).

Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLICA-SE

Curitiba/PR, 26 de janeiro de 2021.

 

Reinhold Stephanes
Diretor-Presidente da Agepar


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado