Resolução 745 - 26 de Julho de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 10984 de 26 de Julho de 2021

Súmula: DETERMINA, a partir de 02 de agosto de 2021, o retorno dos servidores da Casa Civil que exercem suas atividades por meio de teletrabalho.

O CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e
Considerando a edição do Decreto nº 5.686, de 15 de setembro de 2020, que alterou o Decreto nº 4.230, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19;
Considerando a delegação aos Titulares dos Órgãos e Entidades para suspender ou retomar, total ou parcialmente, expediente de trabalho e atendimento presencial ao público, resguardando os serviços considerados essenciais;
Considerando os reflexos da pandemia sobre o funcionamento dos órgãos públicos, com a alteração das respectivas rotinas administrativas e restrições de acesso dos servidores a seus locais de trabalho;
Considerando a necessidade de acompanhar e contribuir com ações junto aos órgãos governamentais, visando conter a propagação de contágio e transmissão da COVID-19;
Considerando o contido na Resolução SESA nº 544/2021 que determinou o retorno às atividades presencias de seus servidores.
RESOLVE:

Art. 1º Disciplina o retorno dos servidores às atividades presenciais, conforme especifica:

I - Os servidores imunizados afastados para teletrabalho, que estejam com o esquema vacinal completo há pelo menos 30 (trinta) dias, deverão retornar às atividades presenciais no dia 02 de agosto de 2021;

II - Os servidores não imunizados, sem as comorbidades ou condições elencadas no art. 2º da Resolução SESA nº 544/2021, e que estejam afastados para teletrabalho, deverão retornar às atividades presenciais no dia 02 de agosto de 2021;

III - Os servidores pertencentes ao grupo de risco previsto no art. 2º da Resolução SESA nº 544/2021 que ainda não tenham completado o esquema vacinal deverão retornar às atividades presenciais no prazo de 30 (trinta) dias a contar da última dose da vacina contra a COVID-19;

IV - As servidoras, gestantes de qualquer idade gestacional e lactantes de crianças de até 06 meses, ainda que imunizadas, deverão realizar suas atividades em regime de teletrabalho.

Art. 2º As metas e as atividades a serem desempenhadas pelo servidor em regime de teletrabalho serão acordadas entre a Chefia imediata e o servidor, o que não dispensa a apresentação de relatório de atividades.

§ 1º Fica suspenso o registro de ponto eletrônico aos servidores em regime de teletrabalho.

§ 2º É de responsabilidade dos servidores em regime de teletrabalho:

I - estar à disposição do Órgão nos horários habituais de trabalho para facilitar a comunicação;

II - manter o contato atualizado e ativo, de forma a garantir comunicação imediata;

III - estar disponível para situações excepcionais de comparecimento à Unidade de exercício, em caso de prévia convocação, quando imprescindível para o desempenho de atribuições que justificadamente não possam ser realizadas remotamente;

IV - acessar, nos horários habituais de trabalho, os sistemas eletrônicos utilizados pela Casa Civil para o desenvolvimento de suas atividades;

V - dar ciência à chefia imediata sobre o andamento dos trabalhos e apontar eventuais dificuldades, no cumprimento das atividades sob sua responsabilidade; e

VI - preservar o sigilo dos dados acessados de forma remota.

Art. 3º Os Chefes dos setores deverão apresentar a relação nominal dos servidores enquadrados no regime de teletrabalho ao Grupo de Recursos Humanos da Casa Civil para fins de controle.

Art. 4º As Chefias imediatas deverão adotar todas as medidas de prevenção e controle dispostas na RESOLUÇÃO SESA nº 632/2020 ou outra que possa vir a substituí-la.

Art. 5º Os servidores que tiverem confirmação de contaminação pela COVID-19 deverão preencher requerimento eletrônico para solicitação de Licença Médica, nos termos estabelecidos pela Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.

Art. 6º Casos omissos e eventualmente pontuais deverão ser tratados com o Grupo de Recursos Humanos Setorial – GRHS/CC e a Diretoria Geral da Casa Civil.

Art. 7º Autoriza o retorno das atividades presenciais dos estagiários da Casa Civil, competindo a chefia imediata avalizar a necessidade e determinar seu retorno.

Art. 8º Revoga as Resoluções de nº 619, de 9 de abril de 2021; nº 673, de 21 de maio de 2021; nº 683, de 27 de maio de 2021 e nº 719, de 01 de julho de 2021.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 26 de julho de 2021.

 

Guto Silva
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado