Súmula: Nomeação, em virtude de habilitação em concurso público, para exercerem o cargo de Psicólogo com lotação na Secretaria de Estado da Administração - SEAD.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração, D E C R E T A :
Art. 1º. Ficam nomeados, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o art. 24, item II, da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970 e Lei n° 7.424, de 17 de dezembro de 1980, para exercerem o cargo de Psicólogo, Padrão/Classe I-III, Grupo Ocupacional - Profissional, regime de 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral do Estado, os candidatos relacionados no Anexo que faz parte integrante do presente Decreto.
Art. 2º. Os candidatos nomeados terão lotação na Secretaria de Estado da Administração - SEAD, nos termos do art. 69, item III, da Lei n° 8.485, de 03 de junho de 1987.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 24 de maio de 1996, 175° da Independência e 108° da República.
Deputado Aníbal Khury Governador do Estado, em exercício
Reinhold Stephanes Junior Secretário de Estado da Administração
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado