Súmula: Aprova o reajuste da tarifa relacionada à prestação dos serviços de recebimento, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos gerados no Município de Guaporema e depositados no aterro sanitário do Município de Cianorte, objeto do Contrato de Programa nº 124/2015.
O CONSELHO DIRETOR da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 2º, inciso VII, item 3; o artigo 3º; o artigo 5º; o artigo 5º, parágrafo 3º; e o artigo 6º, incisos III e IV, da Lei Complementar Estadual nº 222/2020, e Considerando o contido no processo administrativo nº 16.801.751-0, que trata do reajuste da tarifa relacionada à prestação dos serviços de recebimento, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos gerados no Município de Guaporema e depositados no aterro sanitário do Município de Cianorte, objeto do Contrato de Programa nº 124/2015, firmado entre o Município de Guaporema e a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR; Considerando a deliberação do Conselho Diretor/AGEPAR, conforme a ATA Nº 005/2021 da REUNIÃO ORDINÁRIA realizada em 09 de fevereiro de 2021, RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar, no índice de 10,0169% (dez inteiros, cento e sessenta e nove décimos de milésimo por cento), o reajuste da tarifa relacionada à prestação dos serviços de recebimento, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos gerados no Município de Guaporema e depositados no aterro sanitário do Município de Cianorte, objeto do Contrato de Programa nº 124/2015, firmado entre o Município de Guaporema e a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR.
Parágrafo Único. Antes de sua efetiva aplicação e cobrança, o reajuste acima aprovado deverá ser previamente homologado pelo Município de Guaporema, nos termos do Convênio de Cooperação e do Contrato de Programa nº 124/2015.
Art. 2º. Determinar que os futuros pedidos de reajuste tarifário deverão considerar o prazo exato de 12 (doze) meses a partir da data-base – janeiro – de cada ano (aniversário do Contrato de Programa).
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLICA-SECuritiba/PR, 09 de fevereiro de 2021.
Reinhold Stephanes Diretor-Presidente da Agepar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado