Lei 20646 - 14 de Julho de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 10976 de 15 de Julho de 2021

Súmula: Institui o Dia do Jiu-Jitsu ser comemorado anualmente em 30 de agosto.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia Estadual do Jiu-Jitsu a ser comemorado anualmente em 30 de agosto.

Parágrafo único. A data ora instituída passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 14 de julho de 2021.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Felipe FlessaK
Chefe da Casa Civil em exercício

Hussein Bakri
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado