Súmula: Institui o Dia do Jiu-Jitsu ser comemorado anualmente em 30 de agosto.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia Estadual do Jiu-Jitsu a ser comemorado anualmente em 30 de agosto.
Parágrafo único. A data ora instituída passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 14 de julho de 2021.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Felipe FlessaK Chefe da Casa Civil em exercício
Hussein Bakri Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado