Súmula: Efetua um remanejamento no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 55.504.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no § 5°, do artigo 4º, da Lei Estadual nº 20.446, de 18 de dezembro de 2020,D E C R E T A:
Art. 1º Fica efetuado um remanejamento no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 55.504.000,00 (cinquenta e cinco milhões, quinhentos e quatro mil reais) de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 06 de julho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Eduardo M. L. R. de Castro Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado