Decreto 8065 - 6 de Julho de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 10970 de 6 de Julho de 2021

Súmula: Efetua um remanejamento no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 55.504.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no § 5°, do artigo 4º, da Lei Estadual nº 20.446, de 18 de dezembro de 2020,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica efetuado um remanejamento no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 55.504.000,00 (cinquenta e cinco milhões, quinhentos e quatro mil reais) de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 06 de julho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Eduardo M. L. R. de Castro
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
ArquivoObservações