Súmula: Estabelecer cotas orçamentárias.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o estabelecido no artigo 27, da Lei nº 19.848, de 3 de maio de 2019, e de acordo com o Decreto nº 3.169, de 22 de outubro de 2019, que normatiza a execução orçamentária e financeira do Estado,RESOLVE:Estabelecer cotas orçamentárias, no valor de R$ 4.071.490.657,00 (quatro bilhões, setenta e um milhões, quatrocentos e noventa mil, seiscentos e cinquenta e sete reais), nos Órgãos, nas Unidades Orçamentárias, nos grupos de natureza de despesas e fontes, constantes no Anexo I desta resolução.
Eduardo Moreira Lima Rodrigues de Castro Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado