Súmula: Cumprimento de ordem judicial para retificação da data de promoção do Perito Oficial – Médico Legista ANTONIO CARLOS DE QUEIROZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão, transitada em julgado, nos Autos nº 0068193-09.2020.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina e a orientação através do Despacho/2021/PGE, consubstanciadas no protocolado sob nº 17.654.920-3,DECRETA:
Art. 1º Retifica, com fulcro no art. 25 da Lei nº 18.008, de 07 de abril de 2014, o Decreto nº 5.894, de 09 de janeiro de 2017, na parte que promoveu ANTONIO CARLOS DE QUEIROZ, RG nº 1.696.858-7, a Perito Oficial – Médico Legista, da 3ª para a 2ª Classe, a fim de constar que a data da referida promoção é a partir de 07 de abril de 2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 30 de junho de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Romulo Marinho Soares Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado