Súmula: NOMEAÇÃO DE SERVIDORES EM VIRTUDE DE HABILITAÇÃO E CONCURSO PARA O CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO QUADRO DO INSTITUTO DE SAÚDE DO PARANÁ - ISEPR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 2º, alínea a, do art. 81 da Lei Federal nº 8.713, de 30 de setembro de 1993 e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração, D E C R E T A :
Art. 1°. Ficam nomeados, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o art. 24, item II, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970 e Leis nºs. 7.424, de 17 de dezembro de 1980 e 10.219, de 21 de dezembro de 1992, para exercerem o cargo de Auxiliar de Enfermagem, Padrão/Classe QE, grupo ocupacional - Intermediário, regime de 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro do Instituto de Saúde do Paraná - ISEPr, os candidatos abaixo relacionados:
Art. 2º. Os candidatos nomeados terão lotação na Secretaria de Estado da Administração - SEAD, nos termos do art. 69, item III, da Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 21 de julho de 1994, 173º da Independência e 106º da República.
Mário Pereira Governador do Estado
Gilberto Serpa Griebeler Secretário de Estado da Administração
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado