Decreto 7957 - 24 de Junho de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 10962 de 24 de Junho de 2021

Súmula: Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 71.020.196,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no inciso VIII, § 1º, do artigo 4º, da Lei Estadual nº 20.446, de 18 de dezembro de 2020, e tendo em vista o contido no protocolado nº 17.735.965-3,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 71.020.196,00 (setenta e um milhões, vinte mil, cento e noventa e seis reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro da fonte 102 - Fundo Estadual de Combate à Pobreza – FECOP.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 24 de junho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Eduardo M. L. R. de Castro
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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