O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PARANÁ – DETRAN/PR, no uso de suas atribuições legais, e:
Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 7.304/2021 que reconhece o Sistema E-Protocolo como Sistema Oficial de Gestão de Documentos emitidos e recebidos, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo Estadual;
Considerando a necessidade de regulamentar o uso do Sistema E-Protocolo para Agentes Credores no registro de demandas junto a Autarquia por meio eletrônico;
Considerando a competência estabelecida no Art. 22, Inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro- CTB;
Considerando o contido na Resolução nº 159/04 do CONTRAN, que estabelece procedimentos para o Registro de Contrato com cláusula de Garantia Real e Anotação no Certificado de Registro de Veículo - CRV;
Considerando o contido nas Portarias nºs 543/2002- DG e 012/2003- DG, que tratam do uso de Sistema Informatizado para as ações da Inclusão e Baixa de Gravames junto ao Sistema Nacional de Gravames – SNG;
Considerando a necessidade implementar novos mecanismos que visem aumentar a eficiência, celeridade e segurança das operações eletrônicas de comunicação de gravames;
RESOLVE