Lei 20612 - 10 de Junho de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 10952 de 10 de Junho de 2021

Súmula: Denomina Deputado Santinho Furtado os trechos da Rodovia PR-439 conforme especifica

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Denomina Deputado Santinho Furtado o trecho da PR-439 - 439S0050EPR, entre o Município de Santo Antônio da Platina e o entroncamento com a Rodovia PR-436, em direção a Abatiá, e o trecho 439S0060EPR entre Santo Antônio da Platina até o entroncamento da BR-153.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 10 de junho de 2021.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Luiz Cláudio Romanelli
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado