Portaria ADAPAR 158 - 07 de Junho de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 10952 de 10 de Junho de 2021

Súmula: Autoriza o servidor abaixo identificado a emitir Guias de Trânsito Animal – GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos no banco de dados da ADAPAR de comprovantes de vacinação no município de Guamiranga.

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições e considerando o disposto no protocolado nº 17.691.019-4,

resolve:

autorizar o servidor, Cezar Camargo da Secretaria da agricultura e meio ambiente de Guamiranga, a emitirem Guias de Trânsito Animal - GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos de comprovantes de vacinação no banco de dados da Adapar, sob a fiscalização do médico veterinário da ULSA de Imbituva. Fica revogada a Portaria nº 169, de 30 de julho de 2020. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se.

 

Otamir Cesar Martins
Diretor Presidente da Adapar


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
ArquivoObservações