Súmula: Promoção de Oficiais da Polícia Militar do Paraná/PMPR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, tendo em vista o disposto no art. 44, da Lei Estadual nº 5.944, de 21 de maio de 1969 e o contido no E-Protocolo Digital nº 17.556.932-4, DECRETA:
Art. 1º Promover os seguintes integrantes da Polícia Militar do Paraná por Merecimento:
I - Ao Posto de Coronel QOPM:
II - Ao Posto de Coronel QOBM:
III - Ao Posto de Tenente-Coronel QOPM:
IV - Ao Posto de Tenente-Coronel QOBM:
V - Ao Posto de Major QOPM:
VI - Ao Posto de Major QOBM:
VII - Ao Posto de Major QEOPM:
VIII - Ao Posto de Capitão QOPM:
IX - Ao Posto de Capitão QOBM:
X - Ao Posto de Capitão QEOPM:
XI - Ao Posto de 1º Tenente QOPM:
XII - Ao Posto de 1º Tenente QOBM:
XIII - . Ao Posto de 2º Tenente QOPM:
Art. 2º Promover os seguintes integrantes da Polícia Militar do Paraná por Antiguidade:
II - Ao Posto de Tenente-Coronel QOPM:
III - . Ao Posto de Tenente-Coronel QEOPM:
IV - Ao Posto de Major QOPM:
V - Ao Posto de Major QOBM:
VI - Ao Posto de Capitão QOPM:
VII - Ao Posto de Capitão QOBM:
VIII - Ao Posto de Capitão QEOPM:
IX - Ao Posto de 1º Tenente QOPM:
X - Ao Posto de 1º Tenente QOBM:
Art. 3º Promover o seguinte integrante da Polícia Militar do Paraná, de forma Condicional ao julgamento da respectiva ação judicial:
I - Promover o Major QOPM RODRIGO DE MAURO, RG nº 4.674.424-1, ao posto de Tenente-Coronel QOPM, pelo critério de Merecimento, em caráter precário e condicional, em razão de cumprimento de decisão liminar proferida nos autos nº 0012297-23.2020.8.16.000. (vide Decreto 10383 de 25/02/2022) (vide Decreto 7726 de 28/10/2024)
Art. 4º Promover o seguinte integrante da Polícia Militar do Paraná, de forma Condicional ao julgamento da respectiva ação Rescisória:
I - Promover o 2º Tenente QOPM ANDERSON MAZUR, RG nº 5.998.989-8, ao posto de 1º Tenente QOPM, pelo critério de Merecimento, em caráter precário e condicional, até que transite em julgado a ação Rescisória nº 1.197.022-4, em trâmite no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – 4ª vara da Fazenda Pública, E-Protocolo nº 15.736.413-8.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 08 de junho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Romulo Marinho Soares Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado