Decreto 7771 - 07 de Junho de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 10949 de 7 de Junho de 2021

Súmula: Declara luto oficial por 3 (três) dias em todo o território do Estado, em manifestação de profundo sentimento de pesar pelas vítimas da COVID-19 em território paranaense.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, em face do falecimento de vítimas da COVID-19 em território paranaense,
 
DECRETA:

Artigo único. Fica declarado luto oficial por 3 (três) dias em todo o território do Estado, em manifestação de profundo sentimento de pesar pelas vítimas da COVID-19 em território paranaense.

Curitiba, em 07 de junho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado