Art. 1º. A
Resolução nº 64, de 20 de março de 2020, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos legais:
Art. 37, § 19. Prorroga-se por mais 30 (trinta) dias o prazo previsto no caput.
Art. 38, § 16. Prorroga-se por mais 30 (trinta) dias o prazo previsto no caput.