Súmula: Suspende preventivamente o servidor João Nonda Bezusko Filho até a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar.
O Secretário de Estado da Educação e do Esporte, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei n.º 6.174, de 16 de novembro de 1970, eConsiderando a declaração pública de pandemia em relação ao novo Coronavírus pela Organização Mundial da Saúde – OMS, em 11 de março de 2020, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da OMS, de 30 de janeiro de 2020;Considerando o reconhecimento oficial do estado de calamidade pública no Brasil, por meio do Decreto Legislativo n.º 6, de 20 de março de 2020, em decorrência da pandemia do Covid-19;Considerando o conteúdo dos Decretos Estaduais n.º 6.983 e n.º 7.020/2021, que dispõem sobre as medidas restritivas de caráter obrigatório, visando o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19;Considerando o contido no Ofício n.º 06/2021 – CPAD, de 14 de maio de 2021, do protocolo n.º 15.861.785-4, e a necessidade de preservar o direito fundamental dos alunos do Colégio Estadual Dorah Gomes Daitschman;RESOLVE:
Art. 1.º Suspender preventivamente, o servidor João Nonda Bezusko Filho, RG n.º 7.581.680-4, LF 01, Professor, QPM, em exercício no Colégio Estadual Dorah Gomes Daitschman, no Município de Ponta Grossa e jurisdicionado ao Núcleo Regional de Ponta Grossa, para preservar o bom andamento das atividades escolares.
Parágrafo único. A suspensão preventiva trata-se de medida acautelatória não causando prejuízo ao acusado.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto subsistir a situação excepcional que levou à sua edição.
Curitiba, 14 de maio de 2021.
Renato Feder Secretário de Estado da Educação e do Esporte
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado