Súmula: Altera o art. 7º da Lei nº 20.328, de 18 de setembro de 2020, que dispõe sobre a autorização de pagamento da subvenção econômica nos contratos de aprendizagem em caráter emergencial para minimizar os efeitos da situação de calamidade pública no Estado do Paraná.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 20.328, de 18 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência ou calamidade pela Covid-19 no Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 18 de maio de 2021.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado