Súmula: Cancela a Portaria nº 139, de 03 de julho de 2020.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUARIA DO PARANÁ - ADAPAR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso II, do anexo a que se refere o Decreto nº 4377, de 24 de abril de 2012 e, considerando o contido no Protocolo nº 16.699.256-7, RESOLVE:
Art. 1º - Cancelar, a pedido, a Portaria nº 139, de 03 de julho de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Otamir Cesar Martins Diretor Presidente da Adapar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado