Portaria DER nº 061 - 29 de Abril de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 10909 de 7 de Abril de 2021

(Revogado pela Portaria 319 de 19/10/2023)

Súmula: Autorização Especial de Trânsito.

O Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 20, inciso XVII do Decreto nº 2458 de 14 de agosto de 2000, bem como no dispositivo do inciso II do Artigo 21 da Lei 9503 de 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro e considerando a necessidade de compatibilizar o tráfego nas rodovias principais por veículos de carga.
 
RESOLVE QUE

 
1. Fica liberada a circulação de Combinação de Veículo de Carga (CVC) com Peso Bruto Total Combinado (PBTC) superior a 57 (cinquenta e sete) toneladas e máximo 74 (setenta e quatro) toneladas com comprimento de 19,80 metros possuindo Autorização Especial de Trânsito - AET;

2. A Autorização Especial de Trânsito que trata esta Portaria deverá ser fornecida para unidades tracionadas com registro e licenciamento até 31 de dezembro de 2011;

3. Cada Autorização Especial de Trânsito que trata esta Portaria será emitida para até 10 (dez) unidades tracionadas;

4. O tráfego das Combinações de Veículos de Carga que trata esta Portaria será autorizado nas rodovias relacionadas no Anexo I;

5. A fiscalização de trânsito será realizada pelos agentes rodoviários do DER/PR, da Polícia Rodoviária Estadual (PRE) e da Policia Rodoviária Federal (PRF), em cumprimento aos aspectos legais.

Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 334, de 28 de outubro de 2015.

Curitiba, 29 de abril de 2021.

 

Fernando Furiatti Saboia
Diretor-Geral do DER/PR


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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