Portaria ADAPAR 113 - 20 de Abril de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 10923 de 28 de Abril de 2021

Súmula: Dispõe sobre as medidas e os procedimentos para a atualização do rebanho das explorações pecuárias do Estado do Paraná.

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ - ADAPAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18, inciso VIII, do Anexo a que se refere o Decreto Estadual nº 4.377, de 24 de abril de 2012, e em conformidade com a Lei Estadual nº 17.026, de 20 de dezembro de 2011, na Lei n° 11.504, de 6 de agosto de 1996, no Decreto Estadual n° 12.029, de 1 de setembro de 2014, e considerando a necessidade e obrigatoriedade de se manter atualizado o cadastro das explorações pecuárias junto à Adapar, para fins de controle da defesa sanitária animal,
 
RESOLVE:

Estabelecer as medidas e os procedimentos para a atualização do rebanho das explorações pecuárias do Estado do Paraná, em cumprimento ao Decreto Estadual nº 12.029, de 1 de setembro de 2014, disponível no endereço http://www.adapar.pr.gov.br/FAQ/Portarias-Adapar#. 

Fica revogada a Portaria n° 332, de 24 de outubro de 2019.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

 

Otamir Cesar Martins
Diretor Presidente da Adapar


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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