(Revogado pelo Decreto 11322 de 30/09/2025)
Súmula: Aprova a criação do Curso de Especialização em Restabelecimento e Manutenção da Ordem Pública a Cavalo (PMOP)no âmbito da Polícia Militar do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 43, § 4º, da Lei nº 1943, de 23 de junho de 1954, consubstanciada no protocolado nº 16.514.518-6,DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a criação do Curso de Especialização em Restabelecimento e Manutenção da Ordem Pública a Cavalo (RMOP) no âmbito da Polícia Militar do Paraná.
Art. 2º Caberá ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Paraná regular as normas atinentes ao funcionamento, duração, currículo e demais situações pertinentes ao curso, bem como a regularização e criação do respectivo distintivo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 26 de abril de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Romulo Marinho Soares Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado