Lei 14021 - 03 de Fevereiro de 2003


Publicado no Diário Oficial no. 6409 de 3 de Fevereiro de 2003

Súmula: Denomina "Rodovia Prefeito Setembrino Thomazi", o trecho de estrada que especifica, entre Nova Prata do Iguaçu a Capitão Leônidas Marques.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica denominada "Rodovia Prefeito Setembrino Thomazi", o trecho de estrada estadual situado entre o Perímetro Urbano de Nova Prata do Iguaçu até a Barragem da Usina Hidroelétrica de Salto Caxias, divisa com o Município de Capitão Leônidas Marques.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 03 de fevereiro de 2003.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Waldyr Pugliesi
Secretário de Estado dos Transportes

Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado