Súmula: Nomeia para integrar o Conselho Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico, MAURO LACERDA SANTOS FILHO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.227, de 27 de junho de 2017, bem como o contido no protocolado nº 17.467.609-7, DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado para integrar o Conselho Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico, MAURO LACERDA SANTOS FILHO, RG nº 1.220.297/PR, na condição de membro efetivo, em substituição a WILSON MASKE, RG nº 4.634.463-4/PR, para complementar o mandato previsto no art. 1º do Decreto nº 3.154, de 22 de outubro de 2019.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 13 de abril de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
João Evaristo Debiasi Secretário de Estado da Comunicação Social e da Cultura
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado