Súmula: Edita a Orientação Administrativa n.º 047/PGE
A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 2º, § 3º; §4º; e art. 14, todos da Lei Estadual n° 19.848, de 3 de maio de 2019; o artigo 5º, inciso XXI, da Lei Complementar n° 26, de 30 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar nº 40, de 08 de dezembro de 1987; e inciso X do art. 21 do Decreto Estadual nº 2.709, de 10 de setembro de 2019, e considerando o que consta no protocolo n° 17.509.380-2, resolve expedir a seguinte orientação administrativa a todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Autárquica:
REFERÊNCIAS: Constituição Federal, artigos 37, inciso XXI; Lei Federal nº 14.133, de 2021; Lei Federal nº 8666, de 1993, Lei Estadual nº. 15.608, de 2007; Lei Federal 12.462, de 2011.
PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.
Leticia Ferreira da Silva Procuradora-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado