Resolução PGE 056 - 08 de Abril de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 10912 de 12 de Abril de 2021

Súmula: Edita a Orientação Administrativa n.º 047/PGE

A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 2º, § 3º; §4º; e art. 14, todos da Lei Estadual n° 19.848, de 3 de maio de 2019; o artigo 5º, inciso XXI, da Lei Complementar n° 26, de 30 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar nº 40, de 08 de dezembro de 1987; e inciso X do art. 21 do Decreto Estadual nº 2.709, de 10 de setembro de 2019, e considerando o que consta no protocolo n° 17.509.380-2, resolve expedir a seguinte orientação administrativa a todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Autárquica:

TEMA DE INTERESSE Lei Federal nº 14.133, de 2021
Normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
Aplicação no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Paraná
Momento de adoção da nova Lei.

Considerando que a Lei nº 14.133, de 2021, estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Considerando que a referida Lei entrou em vigor em 1º de abril de 2021;
Considerando que até o decurso do prazo de 2 (dois) anos, a administração pública poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as Leis hoje vigentes (Lei 15.608, de 2007, Lei nº 8.666, de 1993; Lei nº 10.520, de 2002; e Lei nº 12.462, de 2011);
Considerando que o contrato, cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor desta Lei, continuará a ser regido de acordo com as regras previstas na legislação revogada;
Considerando a necessidade de regulamentação da Lei nº 14.133, de 2021, pelo Estado do Paraná;
Considerando a necessidade de orientação e capacitação dos servidores públicos estaduais para adaptação às normas inseridas na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
Considerando que a publicidade do edital de licitação será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), o qual ainda não foi construído pela União;
Considerando a necessidade de que todas as minutas padronizadas de editais, contratos, aditivos, convênios e instrumentos congêneres deverão ser adequados à Lei nº 14.133, de 2021;
Considerando que a administração pública estadual possui todos os meios e normas necessárias para licitar e contratar com amparo nas leis ainda vigentes, até dois anos da publicação da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos,

A Procuradoria Geral do Estado ORIENTA os órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional a não licitarem com fundamento na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos até que o Decreto regulamentador da Lei nº 14.133, de 2021, seja elaborado e
expedido pelo Senhor Governador do Estado.

REFERÊNCIAS: Constituição Federal, artigos 37, inciso XXI; Lei Federal nº 14.133, de 2021; Lei Federal nº 8666, de 1993, Lei Estadual nº. 15.608, de 2007; Lei Federal 12.462, de 2011.

PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.

 

Leticia Ferreira da Silva
Procuradora-Geral do Estado


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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