Resolução CGE 22 - 30 de Março de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 10907 de 5 de Abril de 2021

Súmula: Designação de servidor para exercer a função de servidor como Chefe de Núcleo de Integridade e Compliance.

O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei Estadual nº 19.848, de 03 de maio de 2019; pelo inciso VI, do Anexo V da Lei Estadual nº 19.435, de 26 de março de 2018; e pelo inciso II, do art. 7º do Anexo I do Decreto Estadual nº 2.741, de 19 de setembro de 2019, que aprova o Regulamento da Controladoria-Geral do Estado,
 
CONSIDERANDO o Sistema de Integridade e Compliance, instituído pela Lei Estadual nº 19.848, de 03 de maio de 2019;
 
CONSIDERANDO a Controladoria-Geral do Estado, como órgão central do Sistema Estadual de Controle do Poder Executivo Estadual, na forma dos arts. 70 e 74 da Constituição Federal, que tem por finalidade o planejamento, a coordenação, o controle, a avaliação, a promoção, a formulação e a implementação de mecanismos e diretrizes de prevenção à corrupção no Poder Executivo Estadual;
 
CONSIDERANDO o Programa de Integridade e Compliance da Administração Pública Estadual, instituído pela Lei Estadual nº 19.857, de 29 de maio de 2019;
 
CONSIDERANDO as atribuições dos Núcleos de Integridade e Compliance Setoriais, no que tange as atividades dos Agentes de Compliance, contidas no art. 24 do Anexo I do Decreto Estadual nº 2.741, de 19 de setembro de 2019; e
 
CONSIDERANDO a necessidade de adequação à Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado do Paraná,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora MARIA CRISTINA CRUZ LIMA, RG nº 6.540.536-9, para exercer a função de Chefe de Núcleo de Integridade e Compliance, junto à Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho, a partir de 10 de março de 2021.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir 10 de março de 2021, ficando revogada a Resolução CGE nº 52/2020.

Curitiba, 30 de março de 2021.

 

Raul Clei Coccaro Siqueira
Controlador Geral do Estado


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado