Decreto 7254 - 06 de Abril de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 10908 de 6 de Abril de 2021

Súmula: Dispõe sobre a prorrogação do prazo de pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, nas hipóteses que especifica.

O GOVERNADORDO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87da Constituição Estadual, e considerando o disposto no Convênio ICMS 181, de 23 de novembro de 2017, e a declaração de estado de calamidade pública de que trata o Decreto nº 4.319, de 23 de março de 2020, prorrogado pelo Decreto nº 6.543, de 15 de dezembro de 2020, ambos reconhecidos pelo Decreto Legislativo n.º 1, de 24 de março de 2020, conforme consubstanciada no protocolado nº 17.411.719-5,
 
 
 
 
DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogados os prazos para pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação-ICMS, de que tratam o § 4º do art. 16 e os incisos I e II do § 16 do art. 74, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, relativamente aos seguintes meses de referência (Convênio ICMS 181, de 23 de novembro de 2017):

I - março/2021, para até 30 de junho de 2021;

II - abril/2021, para até 30de julho de 2021;

III - maio/2021, para até 31 de agosto de 2021.”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2021.

Curitiba, em 06 de abril de 2021, 200° da Independência e 133° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Rene de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado