Resolução Seed nº 1.313 - 24/03/2021 - Alteração da Resolução nº 901/2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10903 de 29 de Março de 2021

Súmula: Altera a Resolução n.º 901–GS/SEED, de 21 de março de 2020.

O Secretário de Estado da Educação e do Esporte, no uso das atribuições legais, considerando o disposto no Decreto n.º 4.316, de 21 de março de 2020, e o contido no protocolado n.º 17.464.303-2,

RESOLVE:

Art. 1.º Alterar o caput do Art. 1.º da Resolução n.º 901 – GS/SEED, de 21 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1.º Fica autorizada a distribuição dos alimentos perecíveis e não perecíveis da Merenda Escolar aos alunos regularmente matriculados nas instituições de ensino da Rede Pública Estadual e inscritos no Cadastro Único do Governo Federal – CadUnico, em cumprimento ao Decreto n.º 4.316, de 21 de março de 2020.

Art. 2.º Suprimir o § 2.º do Art. 1.º da Resolução n.º 901 – GS/SEED, de 2020, passando o § 1.º a denominar-se "Parágrafo único".

Art. 3.º Alterar o § 4.º do Art. 2.º da Resolução n.º 901 – GS/SEED, de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 4.º A entrega dos alimentos ocorrerá de acordo com a disponibilidade de estoque nas instituições de ensino, com início em 31/03/2021, e será realizada aos alunos regularmente matriculados nas suas respectivas instituições de ensino, ficando vedada a retirada dos kits em instituições diversas daquelas nas quais estão matriculados.

Art. 4.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 24 de março de 2021.

 

Renato Feder
Secretário de Estado da Educação e do Esporte


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado