Súmula: Altera o § 3.º do Art. 6.º da Resolução n.º 673 – GS/SEED, de 9 de fevereiro de 2021.
O Secretário de Estado da Educação e do Esporte, no uso das atribuições conferidas pela Lei n.º 19.848, de 3 de maio de 2019, considerando a Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, a Portaria n.º 356, de 11 de março de 2020, o Decreto Estadual n.º 4.320, de 20 de março de 2020, e a Deliberação do Conselho Estadual de Educação n.º 09, de 30 de novembro de 2020,RESOLVE:
Art. 1.º Alterar o § 3.º do Art. 6.º da Resolução n.º 673 – GS/SEED, de 9 de fevereiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2.º Os demais artigos da Resolução n.º 673 – GS/SEED, de 2021, permanecem inalterados.
Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 15 de março de 2021.
Renato Feder Secretário de Estado da Educação e do Esporte
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado